Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014
Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
As sessões de consultoria podem ser solicitadas por qualquer servidor, desde que o objetivo seja o aprimoramento da unidade de trabalho e que o titular da área concorde com sua participação.