Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 53 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.
Art. 10
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.