Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 53 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.
Art. 9º
O ordenador de despesas e o beneficiário do auxílio-moradia responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa.