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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 53 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.


Art. 9º

O ordenador de despesas e o beneficiário do auxílio-moradia responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa.