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Artigo 14, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 14

O servidor contemplado com a bolsa de estudo assume o compromisso de entregar à área de Gestão de Pessoas, via sistema eletrônico:

I

Termo de Compromisso preenchido e assinado digitalmente;

II

comprovante de matrícula;

III

declaração de aproveitamento e conclusão ou o certificado de conclusão do curso ao final de cada período letivo; IV- formulário de avaliação do curso, preenchido e assinado digitalmente, no prazo estipulado pela área de Gestão de Pessoas.

§ 1º

Os documentos relacionados nos incisos II e III deverão ter suas cópias conferidas pelo servidor no sistema eletrônico.

§ 2º

No caso de o servidor estar impossibilitado de acessar o sistema eletrônico, cópias dos documentos, com a respectiva apresentação dos originais, poderão ser entregues na área de Gestão de Pessoas.