Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
A distribuição das vagas obedece à ordem de classificação conforme resultado do processo seletivo, aprovado pelo Diretor-Geral.