Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
O servidor contemplado com a bolsa de estudo assume o compromisso de entregar à área de Gestão de Pessoas, via sistema eletrônico:
I
Termo de Compromisso preenchido e assinado digitalmente;
II
comprovante de matrícula;
III
declaração de aproveitamento e conclusão ou o certificado de conclusão do curso ao final de cada período letivo; IV- formulário de avaliação do curso, preenchido e assinado digitalmente, no prazo estipulado pela área de Gestão de Pessoas.
§ 1º
Os documentos relacionados nos incisos II e III deverão ter suas cópias conferidas pelo servidor no sistema eletrônico.
§ 2º
No caso de o servidor estar impossibilitado de acessar o sistema eletrônico, cópias dos documentos, com a respectiva apresentação dos originais, poderão ser entregues na área de Gestão de Pessoas.