Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
O servidor deve apresentar à área de Gestão de Pessoas justificativa caso não inicie o curso no período informado no formulário de solicitação.
Parágrafo único
A bolsa será cancelada se a justificativa tratada no caput não for apresentada em até trinta dias contados da data de início do curso informada no formulário ou caso a justificativa não seja acatada pelo Diretor-Geral.