Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013
Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 3º
O controle dos claviculários do Conselho e a distribuição das chaves serão realizados pelo Núcleo de Suporte Logístico e Segurança – NULS, por meio de procedimento operacional padrão.