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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013

Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 4º

Com o objetivo de garantir a segurança, a ordem, a integridade física e patrimonial da instituição, bem como a segurança e a integridade física de seus membros, de autoridades, de servidores e de outras pessoas, serão adotadas as seguintes providências:

I

a solicitação de cópia, o empréstimo, a entrega e a devolução de chaves serão registrados em formulários próprios, cujos modelos estarão anexos a procedimento operacional padrão;

II

o NULS disponibilizará uma chave de cada unidade ao respectivo titular, o qual ficará responsável pela sua posse e guarda;

III

caso o titular da unidade venha a ser exonerado do cargo ou dispensado da função comissionada, devolverá a chave em seu poder ao NULS, sob pena de ressarcimento do valor correspondente;

IV

em caso de mudança na composição do CNJ, será entregue uma chave do gabinete ao Conselheiro empossado, aplicando-se o procedimento definido no inciso III deste artigo, quando do término do mandato;

V

na eventualidade de troca de fechadura, devidamente justificada, aplica-se o disposto no inciso II deste artigo;

VI

a confecção de cópias adicionais para uso permanente de servidores ou prestadores de serviço, devidamente autorizados pela chefia imediata, deverá ser ressarcida ao CNJ, de acordo com as disposições do Capítulo V desta Instrução Normativa.