Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013
Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 2º
Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se claviculário o local onde se guardam chaves devidamente organizadas e identificadas.