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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013

Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 2º

Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se claviculário o local onde se guardam chaves devidamente organizadas e identificadas.