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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 2 de 30 de Junho de 2010

Disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e adolescentes sob essa medida.


Art. 3º

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.