Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 2 de 30 de Junho de 2010
Disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e adolescentes sob essa medida.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.