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Artigo 18, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 18

O servidor que participar de evento interno assume o compromisso de:

I

comparecer às aulas no horário determinado, sendo permitido atraso de, no máximo, 30 minutos;

II

permanecer até o término da aula, sendo permitida, excepcionalmente, a saída nos últimos 15 minutos;

III

obter a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no evento;

IV

preencher e entregar à área de Gestão de Pessoas, ao final do evento, o formulário de Avaliação de Evento Interno;

V

compartilhar os conhecimentos adquiridos, de modo que outros servidores tenham acesso às informações fornecidas no evento.