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Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 19

A chegada tardia e a saída antecipada que excederem o período de tolerância estabelecido nos incisos I e II do artigo anterior são consideradas faltas, salvo em caso de justificativa, acompanhada de documento comprobatório, aceita pela unidade de Gestão de Pessoas.