Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 19
A chegada tardia e a saída antecipada que excederem o período de tolerância estabelecido nos incisos I e II do artigo anterior são consideradas faltas, salvo em caso de justificativa, acompanhada de documento comprobatório, aceita pela unidade de Gestão de Pessoas.