Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 20
A emissão de certificado ou declaração de participação em evento interno está condicionada à freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total do evento.
Parágrafo único
Não recebe certificado ou declaração de participação em evento interno o servidor que não obtiver a frequência mínima de participação exigida no evento, ainda que sua ausência tenha sido justificada.