Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 18
O servidor que participar de evento interno assume o compromisso de:
I
comparecer às aulas no horário determinado, sendo permitido atraso de, no máximo, 30 minutos;
II
permanecer até o término da aula, sendo permitida, excepcionalmente, a saída nos últimos 15 minutos;
III
obter a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no evento;
IV
preencher e entregar à área de Gestão de Pessoas, ao final do evento, o formulário de Avaliação de Evento Interno;
V
compartilhar os conhecimentos adquiridos, de modo que outros servidores tenham acesso às informações fornecidas no evento.