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Artigo 18, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

O reembolso é depositado na conta bancária do servidor em até quinze dias após a apresentação do comprovante do pagamento por ele efetuado à área de Gestão de Pessoas, no qual deve constar:

I

nome e CNPJ da instituição de ensino;

II

valor pago;

III

período a que se refere o pagamento;

IV

data de vencimento da matrícula ou mensalidade;

V

atesto firmado pelo servidor de que os serviços foram devidamente prestados pela instituição de ensino e de que frequenta regularmente as aulas.

§ 1º

É vedado o ressarcimento de despesas relativas à aquisição de material didático ou de recibos emitidos por pessoas físicas, bem como de multas em razão de atraso na liquidação do débito.

§ 2º

O servidor perde o direito ao ressarcimento se não apresentar o comprovante de pagamento em até trinta dias após o ato da matrícula e/ou o vencimento da matrícula ou mensalidade.

§ 3º

Em nenhuma hipótese o CNJ é responsável pelo pagamento das parcelas às instituições de ensino.