Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
Cabe à área de Gestão de Pessoas a conferência dos registros lançados no comprovante de pagamento apresentado pelo servidor e o encaminhamento à área de Orçamento e Finanças para procedimentos de reembolso.