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Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 19

Cabe à área de Gestão de Pessoas a conferência dos registros lançados no comprovante de pagamento apresentado pelo servidor e o encaminhamento à área de Orçamento e Finanças para procedimentos de reembolso.