Artigo 18, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
O reembolso é depositado na conta bancária do servidor em até quinze dias após a apresentação do comprovante do pagamento por ele efetuado à área de Gestão de Pessoas, no qual deve constar:
I
nome e CNPJ da instituição de ensino;
II
valor pago;
III
período a que se refere o pagamento;
IV
data de vencimento da matrícula ou mensalidade;
V
atesto firmado pelo servidor de que os serviços foram devidamente prestados pela instituição de ensino e de que frequenta regularmente as aulas.
§ 1º
É vedado o ressarcimento de despesas relativas à aquisição de material didático ou de recibos emitidos por pessoas físicas, bem como de multas em razão de atraso na liquidação do débito.
§ 2º
O servidor perde o direito ao ressarcimento se não apresentar o comprovante de pagamento em até trinta dias após o ato da matrícula e/ou o vencimento da matrícula ou mensalidade.
§ 3º
Em nenhuma hipótese o CNJ é responsável pelo pagamento das parcelas às instituições de ensino.