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Artigo 13, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 13

No caso de igualdade na pontuação obtida pelos candidatos, são adotados os seguintes critérios de desempate:

I

ser servidor do quadro efetivo do CNJ;

II

ter concorrido e não ter sido contemplado com bolsa no ano anterior ao do processo seletivo;

III

perceber menor remuneração mensal;

IV

ter mais tempo de serviço no CNJ.