Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

A classificação dos servidores inscritos no processo seletivo é baseada na pontuação obtida, conforme os critérios constantes do Anexo I.

Parágrafo único

A classificação do servidor não gera direito à bolsa de estudo e é válida, tão somente, para o processo seletivo pleiteado.