Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 13 de 09 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
A distribuição das vagas obedece à ordem de classificação ao disposto no edital do processo seletivo, aprovado pelo Diretor-Geral.