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Artigo 3º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

Compete aos usuários: I - zelar pelos equipamentos, evitando a utilização prolongada e desnecessária, optando pelo meio menos oneroso de comunicação; II - bloquear os ramais por meio de senha, após o expediente; III - seguir as recomendações da Unidade de Serviços Gerais; IV - solicitar à Unidade de Serviços Gerais reparos e outros serviços rotineiros; V - justificar os pedidos de instalação de novos ramais.

Parágrafo único

Nos casos de defeitos causados por mau uso do equipamento, o responsável pela carga patrimonial deverá arcar com as despesas de reparo ou substituição na forma prevista na legislação.