Artigo 3º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
Compete aos usuários: I - zelar pelos equipamentos, evitando a utilização prolongada e desnecessária, optando pelo meio menos oneroso de comunicação; II - bloquear os ramais por meio de senha, após o expediente; III - seguir as recomendações da Unidade de Serviços Gerais; IV - solicitar à Unidade de Serviços Gerais reparos e outros serviços rotineiros; V - justificar os pedidos de instalação de novos ramais.
Parágrafo único
Nos casos de defeitos causados por mau uso do equipamento, o responsável pela carga patrimonial deverá arcar com as despesas de reparo ou substituição na forma prevista na legislação.