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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

Integram o sistema de telefonia fixa do CNJ a central telefônica e seus componentes, os ramais digitais e analógicos e respectivos aparelhos.