Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 17
O fornecimento de telefones móveis fica condicionado à disponibilidade do número de linhas e ao valor global do contrato celebrado com a prestadora dos serviços.