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Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 17

O fornecimento de telefones móveis fica condicionado à disponibilidade do número de linhas e ao valor global do contrato celebrado com a prestadora dos serviços.