Artigo 16 da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
É vedada a utilização de serviços incompatíveis com o caráter público da despesa com telefonia, como os prestados pelos prefixos 0300 e afins, ressalvada a utilização em objeto de serviço, devidamente autorizada pelo Diretor-Geral.