Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
A Unidade de Gestão de Pessoas dará ciência, à Seção de Serviços Gerais, do desligamento do servidor, a fim de suspender os serviços de telefonia móvel e posterior emissão do "nada consta".