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Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 15

A Unidade de Gestão de Pessoas dará ciência, à Seção de Serviços Gerais, do desligamento do servidor, a fim de suspender os serviços de telefonia móvel e posterior emissão do "nada consta".