Artigo 14, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 11 de 28 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
Para o controle das despesas de telefonia com aparelhos fornecidos pelo CNJ serão observados os seguintes procedimentos:
I
o gestor do contrato encaminhará aos usuários, mensalmente, para conferência e atestação, a fatura de cobrança;
II
os usuários, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento da fatura deverão devolvê-la atestada ou, quando for o caso, acompanhada do comprovante de pagamento da GRU.
Parágrafo único
Incumbe à Unidade de Serviços Gerais o controle da observância dos limites dos gastos mencionados no art. 11 desta Instrução Normativa.