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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 102 de 20 de Maio de 2024

Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

Compete à equipe do CCoE: I – estabelecer as diretrizes de custos, bem como planejar, implementar, operar, realizar a governança e propagar as boas práticas no ambiente computacional de nuvem com segurança e eficiência; II – analisar tecnicamente a solução apresentada, observando os requisitos de segurança, arquitetura, custos, operação, sustentação e gestão; III – apresentar o resultado da análise de impacto para o gestor negocial e para o DTI; IV – receber e centralizar as demandas antes de serem encaminhadas ao gestor do CCoE; e V – aprovar as solicitações de novos serviços digitais do CNJ em ambiente computacional de nuvem.