Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 102 de 20 de Maio de 2024
Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
Os gestores de negócio serão indicados por cada área, competindo-lhes: I – receber as demandas por solução em ambiente computacional de nuvem; II – definir e deliberar sobre os requisitos e regras negociais, comunicando-os à equipe do CCoE para implementação; e III – garantir a aderência da demanda ao planejamento estratégico do CNJ, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 370/2021; IV – atestar o atendimento da demanda por solução em ambiente computacional de nuvem; e V – homologar e solicitar a implementação da demanda em ambiente de produção.