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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 102 de 20 de Maio de 2024

Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

Os gestores de negócio serão indicados por cada área, competindo-lhes: I – receber as demandas por solução em ambiente computacional de nuvem; II – definir e deliberar sobre os requisitos e regras negociais, comunicando-os à equipe do CCoE para implementação; e III – garantir a aderência da demanda ao planejamento estratégico do CNJ, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 370/2021; IV – atestar o atendimento da demanda por solução em ambiente computacional de nuvem; e V – homologar e solicitar a implementação da demanda em ambiente de produção.