Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 102 de 20 de Maio de 2024
Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Compete ao DTI: I – definir os integrantes técnicos da equipe do CCoE; II – acompanhar e viabilizar as atividades desenvolvidas pela equipe do CCoE; e III – aprovar e validar a análise de impacto realizada pela equipe do CCoE, auxiliando na mitigação dos riscos associados à implementação de soluções em ambiente computacional de nuvem.