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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 102 de 20 de Maio de 2024

Dispõe sobre a governança e gestão dos serviços digitais em nuvem do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

Compete ao DTI: I – definir os integrantes técnicos da equipe do CCoE; II – acompanhar e viabilizar as atividades desenvolvidas pela equipe do CCoE; e III – aprovar e validar a análise de impacto realizada pela equipe do CCoE, auxiliando na mitigação dos riscos associados à implementação de soluções em ambiente computacional de nuvem.