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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

A impressão de documentos deve ser reduzida ao mínimo necessário, utilizando-se os meios disponíveis para a sua racionalização.

§ 1º

Os manuais, materiais didáticos de cursos, reuniões e eventos internos e externos, bem como outros materiais de interesse dos(as) participantes deverão ser encaminhados por meios eletrônicos, com utilização de código QR (QR code) ou disponibilizados na intranet.

§ 2º

Os cartões de visita devem ser produzidos em meio digital.