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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

Para solicitação de materiais de consumo em geral, deverá ser observada a quantidade adequada ao uso racional e à necessidade da unidade no prazo de 30 dias.

Parágrafo único

Os materiais de expediente não utilizados deverão ser devolvidos à unidade de material e patrimônio para redistribuição a outras unidades.