Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
Fica vedada a aquisição de água envasada, com e sem gás, assim como de copos descartáveis em embalagens plásticas no âmbito deste Conselho, observado o princípio da economicidade, a redução na produção de resíduos plásticos, bem como a disseminação de boas práticas sustentáveis na Administração Pública.
§ 1º
O uso do remanescente dos copos plásticos descartáveis fica restrito aos eventos promovidos nas dependências do Conselho.
§ 2º
Deverão ser disponibilizados copos de vidro durante a realização de eventos nas dependências do Conselho.