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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

Fica vedada a aquisição de água envasada, com e sem gás, assim como de copos descartáveis em embalagens plásticas no âmbito deste Conselho, observado o princípio da economicidade, a redução na produção de resíduos plásticos, bem como a disseminação de boas práticas sustentáveis na Administração Pública.

§ 1º

O uso do remanescente dos copos plásticos descartáveis fica restrito aos eventos promovidos nas dependências do Conselho.

§ 2º

Deverão ser disponibilizados copos de vidro durante a realização de eventos nas dependências do Conselho.