Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
A impressão de documentos deve ser reduzida ao mínimo necessário, utilizando-se os meios disponíveis para a sua racionalização.
§ 1º
Os manuais, materiais didáticos de cursos, reuniões e eventos internos e externos, bem como outros materiais de interesse dos(as) participantes deverão ser encaminhados por meios eletrônicos, com utilização de código QR (QR code) ou disponibilizados na intranet.
§ 2º
Os cartões de visita devem ser produzidos em meio digital.