Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
A impressão de documentos, quando necessária, deve ser feita, em configuração monocromática, modo rascunho e econômico, em frente e verso, com margens e espaçamentos reduzidos.
§ 1º
A impressão de documentos coloridos e impressos em um lado da página deve ser feita quando estritamente necessária.
§ 2º
Os papéis cujos versos não tenham sido utilizados devem ser reaproveitados para impressão de recibos ou para rascunhos.
§ 3º
Os papéis que não mais tenham utilidade devem ser depositados nos coletores específicos para o descarte adequado.
§ 4º
A reutilização de papéis não será feita quando o conteúdo deles contiver informação sigilosa ou dado protegido pela Lei nº 13.709/2018.