Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Para solicitação de materiais de consumo em geral, deverá ser observada a quantidade adequada ao uso racional e à necessidade da unidade no prazo de 30 dias.
Parágrafo único
Os materiais de expediente não utilizados deverão ser devolvidos à unidade de material e patrimônio para redistribuição a outras unidades.