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Artigo 20, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

A instalação e o uso de eletrodomésticos que não integrem o patrimônio do CNJ, nas suas dependências, somente poderão ser feitos com a devida autorização da unidade de infraestrutura.

Parágrafo único

As unidades, que já possuam eletrodomésticos nas suas dependências na data de publicação desta Instrução Normativa, devem entrar em contato com a unidade de infraestrutura para verificação de segurança e adequação da estrutura elétrica.