Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
A instalação e o uso de eletrodomésticos que não integrem o patrimônio do CNJ, nas suas dependências, somente poderão ser feitos com a devida autorização da unidade de infraestrutura.
Parágrafo único
As unidades, que já possuam eletrodomésticos nas suas dependências na data de publicação desta Instrução Normativa, devem entrar em contato com a unidade de infraestrutura para verificação de segurança e adequação da estrutura elétrica.