Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
As salas de reunião coletivas estarão disponíveis para uso por todas as áreas e unidades do CNJ.