Informativo - STJ697 de 24/05/2021Durante os últimos anos de vigência do CPC/1973, vigorou nesta Corte o entendimento de que "a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental". (AgRg no AREsp 137.141/SE, Corte Especial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 15/10/2012).
Esse entendimento, de fato, pacificou uma série de oscilações jurisprudenciais até então existentes, pois esta Corte, naquele momento histórico, ora admitia a comprovação posterior da existência ...