Informativo - STJ801 de 27/02/2024A discussão nos autos versa sobre a dispensabilidade, ou não, de autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, a qual não seja destinada ao envase ou consumo humano.
As instâncias ordinárias expressamente admitiram tratar-se de extração de água mineral, conforme definição contida no art. 1º do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei n. 7.841/1945). O mesmo diploma legal estabelece em seu art. 4º que o aproveitamento comercial das fontes de águas minerais ou de mesa, quer situadas em terrenos de domínio público, quer do domínio particular, far-se-á pelo regime de autorizações...