Informativo - STJ824 de 10/09/2024A controvérsia dos autos resume-se a saber se é possível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de rejeição do pedido formulado em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que o artigo 85, § 1º do Código de Processo Civil não previu, de forma expressa, os incidentes como fatos geradores de honorários.
Realizadas as sustentações orais, o Ministro Relator, inicialmente, destacou que, em outubro de 2023, a Terceira Turma remeteu a questão à Corte Especial, em razão da relevância da questão jurídica e da necessidade de prevenir divergências de entendimentos entre às Seções, com base no artigo...