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Presidência da República

Armas Nacionais do Brasil

FONTE

A Presidência da República, como autora do ordenamento jurídico, sanciona, veta ou propõe a revogação de leis federais, moldando assim a legislação brasileira.

Esta influência é evidente no Vade Mecum Digital, que inclui leis sancionadas, regulamentos e medidas revogadas sob a tutela presidencial, destacando seu compromisso com a atualização e democratização do conhecimento jurídico.


  • Decreto11.725 de 04/10/2023

    Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

  • Lei14.690 de 03/10/2023

    Programa Emergencial Desenrola Brasil

    Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.

    • Lei14.691 de 03/10/2023

      Multas Ambientais ao Funcap

      Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

      • Lei14.692 de 03/10/2023

        Doações Direcionadas aos Fundos da Criança

        Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.