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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Governo do Estado do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o Governo do Estado cumpre funções executivas e administrativas, incluindo a publicação oficial de Leis e Atos Normativos Estaduais. A plataforma governamental é nossa fonte confiável, garantindo que as atualizações sobre a legislação fluminense sejam sempre refletidas em nossos conteúdos. Dessa forma, os usuários podem confiar que as informações estão sempre alinhadas com as mais recentes publicações oficiais do estado.


  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro3 de 18/12/2025

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Guilherme Delaroli, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO EXMO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro2 de 18/12/2025

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Guilherme Delaroli, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO EXMO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro11.069 de 18/12/2025

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE FAIXAS LUMINOSAS RETRORREFLETIVAS EM TODAS AS CAÇAMBAS COLETORAS DE ENTULHO SITUADAS EM VIAS PÚBLICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro11.070 de 18/12/2025

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA “BOTÃO DE PÂNICO” PARA TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.