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Governo do Estado de São Paulo

Governo do Estado de São Paulo

FONTE

O Estado de São Paulo, mais influente do Brasil, desempenha um papel central na formulação e aplicação de suas leis estaduais, sancionando, vetando e atualizando normas que impactam diretamente sua população e economia.

Essa atuação é refletida no Vade Mecum Digital, que compila a legislação vigente, decretos, regulamentos e normas revogadas, reforçando o compromisso paulista com a modernização, transparência e ampla difusão do conhecimento jurídico.


  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro14 de 08/06/1998

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte REVOGA E ANULA ATOS E O DECRETO QUE MENCIONA...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro16 de 11/01/1994

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. SUSPENDE A EXECUÇÃO DA EXPRESSÃO SENDO O OCUPANTE DA VAGA NA DATA DA SENTENÇA APROVEITADO EM OUTRO CARGO OU EMPREGO PARA O QUAL SEJAM EXIGIDOS A MESMA ESCOLARIDADE E SABER TÉCNICO E QUE TENHA REMUNERAÇÃO IGUAL AO OCUPADO, CONSTANTE DA PARTE FINAL DO § 2º DO ART. 202; § 3º, BEM COMO A ÍNTEGRA DOS ARTIGOS 21 E 33 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro15 de 03/03/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro16 de 04/12/1979

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1978...