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Governo do Estado de São Paulo

Governo do Estado de São Paulo

FONTE

O Estado de São Paulo, mais influente do Brasil, desempenha um papel central na formulação e aplicação de suas leis estaduais, sancionando, vetando e atualizando normas que impactam diretamente sua população e economia.

Essa atuação é refletida no Vade Mecum Digital, que compila a legislação vigente, decretos, regulamentos e normas revogadas, reforçando o compromisso paulista com a modernização, transparência e ampla difusão do conhecimento jurídico.


  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro10 de 10/07/2020

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro16 de 29/06/1998

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte:DECRETO LEGISLATIVO APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1997...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro17 de 13/12/1990

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IX da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUA O ARTIGO 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro17 de 20/11/1998

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, incisos VII e XXIV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO SUSTA O EDITAL DE LICITAÇÃO PED/ERJ Nº 04/98 - CEDAE...