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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.651 de 27 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo I, bem como extintos os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte­grantes deste decreto.

Art. 2º

Ficam os Secretários de Comunicação e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.651 de 27 de junho de 2024