Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.651 de 27 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam os Secretários de Comunicação e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo I deste decreto.