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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.651 de 27 de junho de 2024

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Art. 2º

Ficam os Secretários de Comunicação e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo I deste decreto.