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Governo do Estado de Minas Gerais

Governo do Estado de Minas Gerais

Como responsável pela administração pública de Minas Gerais, o Governo do Estado tem a atribuição de publicar oficialmente as Leis estaduais e os atos normativos que regulamentam a vida no estado. A plataforma oficial do governo mineiro é nossa fonte confiável para garantir que os conteúdos jurídicos relativos a Minas Gerais estejam sempre alinhados às últimas atualizações legislativas.


  • Decreto Estadual de Minas Gerais935 de 19/12/2025

    Abre crédito suplementar no valor de R$149.209,73. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais934 de 19/12/2025

    Abre crédito suplementar no valor de R$179.090.075,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.495, de 2 de agosto de 2024, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais931 de 19/12/2025

    Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-320, no trecho entroncamento BR-262 – entroncamento São José do Goiabal – Cava Grande, no Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais936 de 19/12/2025

    Abre crédito suplementar no valor de R$13.985.951,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:...